Nosso Blog

Lei de Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no Âmbito do Trabalho: como a NINA pode ajudar a sua empresa?

Com a Lei nº 14.457, que visa aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, novas regras foram estabelecidas para empresas que possuem CIPA, como a implementação de medidas que previnem e combatem o assédio e má conduta no ambiente de trabalho. É sobre isso que falaremos neste texto.

Créditos: Pixabay

No dia 22 de setembro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.457, que estabelece o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Lei do Trabalho, com o objetivo de aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho.

Com a nova legislação, uma imposição foi criada para empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): agora,  é obrigatória a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio e outros tipos de agressões no ambiente de trabalho.


O que fala a Lei nº 14.457 sobre as Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho?

A Lei 14.457 surgiu da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano, que define regras para incentivar a maior participação de mulheres no mercado de trabalho no Brasil. As normas previstas pela lei permeiam questões que envolvem a igualdade de gênero no trabalho, como jornada, incentivo ao desenvolvimento profissional, apoio ao retorno da licença maternidade, entre outras.

Conforme a nova lei (Artigo 23, Capítulo VII), todas as empresas que possuem CIPA devem desenvolver ou adotar iniciativas para construir e sustentar um ambiente de trabalho ético, seguro e inclusivo, aderindo a ferramentas para identificar e resolver casos de má conduta, como assédio sexual ou laboral.

Quais são as principais medidas impostas pela lei?

  1. Inclusão de regras de conduta, no código de conduta e ética da empresa, com foco no combate ao assédio sexual e outras formas de abuso de poder no ambiente de trabalho. Assim como a ampla divulgação do código aos colaboradores da empresa.

  2. Implementação de um canal de denúncias, que possibilite o envio de relatos anônimos e garanta o sigilo total das informações. A ferramenta precisa oferecer um procedimento claro quanto à apuração dos reportes.

  3. Realização de treinamentos e dinâmicas de capacitação dos funcionários em relação a tudo que envolva o tema assédio, em formato simples e acessível. Os treinamentos devem ser realizados uma vez por mês, no mínimo.

O que significa CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um comitê composto por representantes da empresa, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa forma, a comissão promove a harmonia entre a saúde e o bem-estar de cada colaborador dentro do seu ambiente de trabalho.

Todas as empresas que fazem parte do setor industrial, por exemplo, devem possuir CIPA.

O que acontece se a empresa não cumprir a lei?

Todas as empresas que possuem CIPA devem cumprir as normas determinadas pela Lei 14.457/22 em até 180 dias após sua publicação, ou seja, até o mês de março de 2023. As que não aderirem às medidas impostas, poderão sofrer multas e/ou outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho. 

Além disso, as empresas que responderem por casos de assédio e má conduta na justiça não tiverem aderido às regras e ao canal de denúncia, poderão responder por danos morais individuais e coletivos.

Como a NINA pode ajudar a sua empresa?

A NINA é um canal padrão de denúncias de violência de gênero ocorrida na mobilidade urbana. Além da ferramenta tecnológica, nós também oferecemos treinamentos de combate e prevenção ao assédio sexual para empresas de qualquer setor.

O conteúdo dos treinamentos também é essencial para a construção de ambientes de trabalhos mais seguros e inclusivos, já que entender o que é o assédio e como enfrentá-lo é o primeiro passo para evitar casos de má conduta dentro das empresas.

A NINA pode ajudar sua empresa a se enquadrar na nova legislação. Entre em contato com a gente para saber mais, basta enviar um e-mail para: com@ninamob.com.br.

Compartilhar: