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Assédio no transporte público: por que a NINA se preocupa com o direito de ir e vir das pessoas?

Está na constituição: O direito de ir e vir diz que é “livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Pessoas se movimentam em ônibus lotado

É por causa dele que você pode fazer as suas atividades diárias, como ir ao supermercado, visitar um amigo, viajar ou até mesmo caminhar para casa depois de um dia de trabalho.

Em outras palavras, isso significa dizer que o acesso à cidade está previsto na lei, sendo um dos pilares que garante trabalho e educação para as pessoas. No entanto, existe um problema - que é acentuado na mobilidade urbana: em diversas situações o direito de ir e vir é negado à população, em especial às mulheres.

O que mostram as pesquisas

 De acordo com o Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento, mais de 65% dos usuários de transporte público são mulheres.

O levantamento “Mulheres e seus deslocamentos na cidade: uma análise da Pesquisa Origem e Destino, do Metrô” também mostra que, em relação aos homens, o público feminino faz mais viagens de transporte coletivo ou a pé por causa de compromissos envolvendo educação, trabalho e saúde.

Mesmo diante das estatísticas, em muitas cidades do Brasil a mobilidade urbana não é projetada para quem é mulher. Inclusive, você sabia que a importunação sexual no transporte público é uma das maiores limitações para o deslocamento dessa parcela da população?

Quando um caso de assédio acontece, quebramos a oportunidade de ascensão feminina. É assim que negamos a elas o direito básico de ir e vir.

E, além de tudo isso, outros dados impressionam:

- Durante a pandemia, 1 mulher é morta a cada 9 horas (Marie Claire);
- Em 2020, 3 foram vítimas de feminicídio por dia (Monitoramento Um vírus e duas guerras);
- A cada 4 segundo acontece 1 assédio no transporte público (Fórum Brasileiro de Segurança Pública);
- 97% das mulheres já sofreram assédio na mobilidade urbana (Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva).

Agora pare e reflita: se a importunação sexual é um dos fatores limitantes no deslocamento feminino e 97% das brasileiras já sofreram assédio na mobilidade urbana, quais são os impactos socioeconômicos que isso traz para o país?

Em contrapartida, no ano de 2018 o Instituto Maria da Penha em parceria com a Universidade Federal do Ceará estimou prejuízo de R$ 1 bilhão para o sistema econômico do Brasil por causa da violência gerada contra a mulher.

Foi nesse mesmo período que entrou em vigor a Lei Federal nº 13.718/2018, também conhecida como Lei de Importunação Sexual.

Novo cenário?

A mudança na legislação é recente, embora o problema seja antigo. A Lei de Importunação Sexual passou a considerar como crime os casos de assédio nos espaços públicos, com pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão.

Porém, apesar de termos uma lei voltada para o problema, ainda há um protocolo nacional de atendimento e orientação para as vítimas e testemunhas destes tipos de casos na mobilidade urbana, então muitas não sabem o que fazer quando enfrentam situações como essa.

Esse é um dos aspectos que queremos mudar através da nossa tecnologia.

Como a NINA funciona

Quando a NINA é acionada nós efetuamos o registro e, em seguida, direcionamos a vítima para a assistência psicossocial, porque entendemos que elas precisam do suporte psicológico antes de decidirem ou não se vão prestar queixa.

Com os dados coletados no registro, nosso trabalho já passa a ser realizado. A partir das informações que geramos e compartilhamos com o poder público-privado é possível começar a tomar decisões que ampliem a segurança das pessoas, assim agimos para garantir que elas continuem a exercer o pleno direito de ir e vir. 

Por esse motivo, os registros na NINA são essenciais. Além de ajudar a população a saber o que fazer em casos de assédio nos transportes públicos, conseguimos articular ações de caráter emergencial ou preventivo, de forma efetiva, nas cidades.

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